O consumidor tem o direito de reclamar se comprar um produto impróprio para o consumo. Ele poderá exigir:
* A substituição do produto por outro da mesma espécie;
* A restituição do valor pago.
São considerados como impróprios, os produtos com prazo de validade vencido, produtos estragados, com contaminação física (cabelo, insetos) ou ainda, quantidade/peso diferente da indicada na embalagem.
Nestes casos procure o PROCON de sua cidade, de posse da nota fiscal ou cupom fiscal, além do produto em sua embalagem.