28 de maio de 2009

Alimentos

O consumidor tem o direito de reclamar se comprar um produto impróprio para o consumo. Ele poderá exigir:
* A substituição do produto por outro da mesma espécie;
* A restituição do valor pago.
São considerados como impróprios, os produtos com prazo de validade vencido, produtos estragados, com contaminação física (cabelo, insetos) ou ainda, quantidade/peso diferente da indicada na embalagem.
Nestes casos procure o PROCON de sua cidade, de posse da nota fiscal ou cupom fiscal, além do produto em sua embalagem.

27 de maio de 2009

Assistência Técnica


Se um produto for levado várias vezes à assistência técnica e continuar apresentando defeitos, fique atento, o fornecedor tem até trinta dias para resolver o problema do produto. Após este prazo, o consumidor poderá:

* Exigir a restituição do valor pago;

* Exigir a substituição por outro produto da mesma espécie;

* Exigir desconto proporcional do preço.

Após a escolha de uma das opções acima, o consumidor deverá contactar o fornecedor, através de carta protocolada ou via telefone, lembrando, sempre, de anotar o nome do atendente e o número do protocolo.

Caso haja recusa do pedido, o consumidor poderá procurar atendimento do PROCON de sua cidade.