23 de junho de 2009

Despesas Relativas a Compra de Imóvel

As despesas com a transferência da propriedade podem chegar a 5% do valor do imóvel.
Fique atento
Cabe ao proprietário/vendedor pagar:
* Corretagem da venda do imóvel;
* Certidões Negativas pessoais e do imóvel.
Cabe ao Comprador:
* Lavratura da Escritura - realizada pelo Tabelião de Notas.
* ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - O valor é cobrado de acordo com a tabela de cada município.
* Registro do Imóvel - As custas de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, são cobradas conforme o valor de compra e venda.
Fique alerta e reserve este valor quando da aquisição de um imóvel.
Jamais deixe de registrar seu imóvel, o registro é a sua garantia de propriedade.

Contrato

Fique atento ao contrato de Compra e Venda.
Normalmente, quando você compra parcelado é comum ser realizado um instrumento particular que deverá constar das seguintes informações:
- Dados pessoais do vendedor ( marido e mulher) e do comprador ( nome, RG, CPF, nacionalidades, estado civil e residência);
- Área e demais características do imóvel;
- Valor total do imóvel e das prestações;
- Forma de pagamento;
- Condições penais em caso de atraso de pagamento;
- Condiçõs sobre a posse do imóvel e entrega das chaves;
- Eleição de um foro.
Fique atento, não permita que promessas verbais fiquem fora do contrato.
O contrato deverá ser datado e assinado. Caso o vendedor seja casado, o seu cônjuje também deverá assinar o contrato.
O comprador deverá registrar o contrato no Cartório de Imóveis da região.
Após a quitação, providênciar a escritura junto a um Cartório de Notas e levar a registro.
E muita atenção consumidor, o registro é que lhe garante a propriedade do imóvel.

22 de junho de 2009

Fique atento a documentação do Imóvel

A documentação é a principal arma para garantir a segurança do comprador.
A leitura atenta a todos os documentos referentes ao imóvel e proprietário são imprescindíveis.
* Documentos do Imóvel
- Certidão vintenária da matrícula do imóvel, atualizada, fornecida pelo cartório do registro de imóvel. Esta certidão informa a situação do imóvel durante os vinte últimos anos;
- Cópia da Escritura e do Registro do Imóvel, junto ao cartório de Registro de Imóveis;
- Certidão Negativa do IPTU;
- Carnês de IPTU do ano corrente e do anterior;
- Comprovantes atuais e pagos das despesas com água, luz, esgoto e gás (se encanado);
- Declaração do Síndico do prédio atestando que não há atrasos nas despesas condominais;
- Cópia do Regimento Interno do Condomínio e da última Convenção .
* Documentos do Proprietário
- Cópia do RG e CPF
- Certidões negativas e atualizadas:
. da Justiça Federal - período de dez anos;
. de Ações Cíveis - período de dez anos;
. das Ações da Fazenda Estadual - período de dez anos;
. das Ações da Fazenda Municipal - período de dez anos;
. das Ações de Família, que certifiquem a capacidade civil, interdições e curatelas. Período de dez anos;
. das Ações Trabalhistas;
. do Cartório de Protestos período de 5 anos;
. da Dívida da União/ Negativa do Imposto de /Renda;
Caso o proprietário seja casado, as certidões devem ser obtidas, também, em nome do cônjuje.
As certidões devem ser obtidas na cidade onde reside o proprietário, na cidade onde está localizado o imóvel e, também, na cidade onde o vendedor tenha negócios (se for o caso).

Cuidados Essenciais na Compra de Imóvel

Antes de comprar qualquer imóvel, o comprador deverá estar atento a uma série de cautelas:
* Avalie com calma o que precisa;
* Visite o local escolhido em horários diferentes e observe as vias de acesso, a infraestrutura, segurança, comércio etc;
* Observe a posição do imóvel em relação a construções vizinhas, ventilação, ruídos, luz do sol;
* Verefique o estado de conservação do imóvel e a existência de problemas, tais como: rachaduras; vazamentos; problemas hidráulicos; elétricos e umidade nas paredes /teto, o que pode significar infiltrações;
* Na compra de apartamentos não deixe de conversar com o síndico, informe-se do valor do condomínio e se existe previsão de obras;
* Verifique se o imóvel possui vaga de garagem demarcada, na escritura, em caso negativo informe-se sobre o sistema adotado no condomínio: se as vagas são fixadas por regimento interno, se são por ordem de chegada ou se existem manobristas.

9 de junho de 2009

Direito de Arrependimento

O arrependimento refere-se apenas às vendas realizadas fora do estabelecimento comercial: por telefone, em domicílio, por catálogo ou ainda pela internet.
Não é necessário justificativa, basta apenas que o consumidor queira desfazer o negócio.
O prazo é de sete dias corridos, a partir do recebimento do produto ou serviço.
A quantia paga deverá ser totalmente devolvida.
Mas atenção, o consumidor tem direitos e deveres, portanto reflita se o que vai adquirir é realmente necessário.

Saiba que Cartório procurar


Conheça os serviços prestados por cada tipo de cartório.


* Cartório de Títulos e Documentos:
Registra documentos gerais e é responsável por notificações extra-judiciais;
* Cartório de Protestos de Títulos:
Efetiva o protesto de cheques , duplicatas, notas promissórias, etc;
* Cartório de Registro Civil:
É o responsável pelo registro de nascimento, casamento, óbito, com o fornecimento das respectivas certidões;
* Cartório de Notas:
É competente para a lavratura de escrituras de imóveis, escritura de reconhecimento de paternidade, autenticação de cópias, testamentos, procurações, etc;
* Cartório de Registro de Imóveis:
É responsável pelo registro de títulos de propriedade de imóveis;
* Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas:
É responsável pelo registro dos atos constitutivos, estatutos das sociedades civis (ongs, sindicatos, associações, empresas prestadoras de serviço).

4 de junho de 2009

Fique alerta ao comprar alimentos



Antes da compra verifique:




* Embalagem

- Lata amassada - prejudica a qualidade do alimento;
- Lata enferrujada - característica de produto velho;
- Lata estufada - sinal de alimento deteriorado;
- Vidro com líquido turvo ou com espuma - sinal de alimento estragado;
- Embalagens de grãos com pequenos furos - característica de contaminação por insetos, geralmente carunchos;
- Procure entender o que está escrito nas embalagens. Cuidado com palavras que soam saudáveis.
Ex. "Grãos integrais", quer dizer o grão inteiro, todavia "Multigrãos", significa que mais de um tipo de grão foi usado, não importa se integral ou processado.
- Observe atentamente a data de validade expressa na embalagem.
* Água Mineral
- Não deverá estar armazenada perto de lugares aquecidos ou expostas ao sol, pois facilita o crescimento de algas que torna o produto impróprio para o consumo;
- Não poderá estar próxima a produtos com cheiro forte, tais como produtos de higiene e beleza, pois o plástico absorve odores e contamina a água;
- A embalagem não poderá apresentar rachaduras, vazamentos ou lacre rompido.
* Verduras e legumes
- Use o tato e o ofato para perceber se as frutas, verduras e legumes estão murchos, moles, passados ou com cheiro alterado.
- Procure produtos da estação, são mais frescos e saborosos.
* Pães e Bolos
- Muita atenção para a formação de bolores.
* Produtos a Vácuo
- Não compre os que apresentarem bolhas de ar ou líquidos.
Exija sempre a nota ou cupom fiscal em qualquer compra, ela é a prova do lugar e da data da aquisição do produto.
Ao adquirir um produto impróprio para o consumo, reclame no local da compra, exija outro produto ou a devolução do valor pago. Se não for atendido procure o PROCON.

28 de maio de 2009

Alimentos

O consumidor tem o direito de reclamar se comprar um produto impróprio para o consumo. Ele poderá exigir:
* A substituição do produto por outro da mesma espécie;
* A restituição do valor pago.
São considerados como impróprios, os produtos com prazo de validade vencido, produtos estragados, com contaminação física (cabelo, insetos) ou ainda, quantidade/peso diferente da indicada na embalagem.
Nestes casos procure o PROCON de sua cidade, de posse da nota fiscal ou cupom fiscal, além do produto em sua embalagem.

27 de maio de 2009

Assistência Técnica


Se um produto for levado várias vezes à assistência técnica e continuar apresentando defeitos, fique atento, o fornecedor tem até trinta dias para resolver o problema do produto. Após este prazo, o consumidor poderá:

* Exigir a restituição do valor pago;

* Exigir a substituição por outro produto da mesma espécie;

* Exigir desconto proporcional do preço.

Após a escolha de uma das opções acima, o consumidor deverá contactar o fornecedor, através de carta protocolada ou via telefone, lembrando, sempre, de anotar o nome do atendente e o número do protocolo.

Caso haja recusa do pedido, o consumidor poderá procurar atendimento do PROCON de sua cidade.