23 de junho de 2009

Contrato

Fique atento ao contrato de Compra e Venda.
Normalmente, quando você compra parcelado é comum ser realizado um instrumento particular que deverá constar das seguintes informações:
- Dados pessoais do vendedor ( marido e mulher) e do comprador ( nome, RG, CPF, nacionalidades, estado civil e residência);
- Área e demais características do imóvel;
- Valor total do imóvel e das prestações;
- Forma de pagamento;
- Condições penais em caso de atraso de pagamento;
- Condiçõs sobre a posse do imóvel e entrega das chaves;
- Eleição de um foro.
Fique atento, não permita que promessas verbais fiquem fora do contrato.
O contrato deverá ser datado e assinado. Caso o vendedor seja casado, o seu cônjuje também deverá assinar o contrato.
O comprador deverá registrar o contrato no Cartório de Imóveis da região.
Após a quitação, providênciar a escritura junto a um Cartório de Notas e levar a registro.
E muita atenção consumidor, o registro é que lhe garante a propriedade do imóvel.

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