22 de junho de 2009

Fique atento a documentação do Imóvel

A documentação é a principal arma para garantir a segurança do comprador.
A leitura atenta a todos os documentos referentes ao imóvel e proprietário são imprescindíveis.
* Documentos do Imóvel
- Certidão vintenária da matrícula do imóvel, atualizada, fornecida pelo cartório do registro de imóvel. Esta certidão informa a situação do imóvel durante os vinte últimos anos;
- Cópia da Escritura e do Registro do Imóvel, junto ao cartório de Registro de Imóveis;
- Certidão Negativa do IPTU;
- Carnês de IPTU do ano corrente e do anterior;
- Comprovantes atuais e pagos das despesas com água, luz, esgoto e gás (se encanado);
- Declaração do Síndico do prédio atestando que não há atrasos nas despesas condominais;
- Cópia do Regimento Interno do Condomínio e da última Convenção .
* Documentos do Proprietário
- Cópia do RG e CPF
- Certidões negativas e atualizadas:
. da Justiça Federal - período de dez anos;
. de Ações Cíveis - período de dez anos;
. das Ações da Fazenda Estadual - período de dez anos;
. das Ações da Fazenda Municipal - período de dez anos;
. das Ações de Família, que certifiquem a capacidade civil, interdições e curatelas. Período de dez anos;
. das Ações Trabalhistas;
. do Cartório de Protestos período de 5 anos;
. da Dívida da União/ Negativa do Imposto de /Renda;
Caso o proprietário seja casado, as certidões devem ser obtidas, também, em nome do cônjuje.
As certidões devem ser obtidas na cidade onde reside o proprietário, na cidade onde está localizado o imóvel e, também, na cidade onde o vendedor tenha negócios (se for o caso).

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